quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Direitos Humanos

O sujeito portador de transtorno mental internado numa instituição psiquiátrica é, “antes
de mais nada, um homem sem direitos, submetido ao poder da instituição, à mercê,
portanto, dos delegados da sociedade (os médicos) que o afastou e o excluiu” (Basaglia:
1985, 107).
A crítica a esse modelo e a construção de alternativas ao mesmo, representam um
imperativo ético, tanto no que diz respeito ao aspecto profissional, quanto ao resgate e
afirmação dos direitos humanos dos sujeitos adoecidos, muitos destes em decorrência
das contradições do sistema de produção capitalista.
No Brasil, apesar dos avanços legislativos no campo da saúde mental, a cultura da
impunidade e da violação dos Direitos Humanos dos portadores de transtornos mentais
permanece, sobretudo nos hospitais psiquiátricos que ainda se encontram em
funcionamento .
A tradicional forma de “tratar” a loucura, dispensada, sobretudo à classe trabalhadora
que perdeu a capacidade laborativa, caracteriza-se pelo asilamento e pela violência
institucionalizada. O sujeito portador de transtorno mental, internado numa
instituição psiquiátrica muitas vezes constitui-se em um homem sem
direitos (civis, políticos, econômicos, culturais e sociais).

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